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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Abril de 2017 - 11:30
DF terá que indenizar por erro médico que não diagnosticou necessidade de cirurgia

O valor da indenização foi fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2021 - 16:55
Novo Marco Regulatório da Improbidade Administrativa chega ao Senado
O projeto foi aprovado na quarta-feira (16) pela Câmara.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 01:00
Direito do consumidor. Apelação cível. Danos morais. Negativa de cobertura por plano de saúde.

Apelo conhecido e parcialmente provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 05 de Setembro de 2008 - 01:00
Questões de Direito Civil

Questões de Direito Civil, extraídas da prova do Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 08 de Maio de 2008 - 01:00
Consumidor. Indenização por danos morais e materiais. Empréstimo e saques indevidos realizados em conta corrente. Defeito na prestação de serviço. Inversão do ônus da prova.

Repetição de indébito. Pagamento em dobro. Artigo 42, do CDC. Dano moral indenizável. Quantum arbitrado dentro da razoabilidade. Conhecimento e improvimento do recurso. Precedentes.
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2007 - 01:00
Questões de Direito Tributário
Questões de Direito Tributário, extraídas dos consursos para ingresso na carreira da Magistratura, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Março de 2016 - 14:30
Comentários à Lei 13.257/2016: Ponderações ao Marco Legislativo da Primeira Infância

Em um primeiro comentário, quadra anotar que a Lei nº 13.157/2016 é responsável por estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nos termos do artigo 2º da legislação em comento, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral. Trata-se, com efeito, de importante marco regulatório sobre a temática, advinda da base axiológica decorrente dos princípios da proteção integral da criança e do adolescente e do melhor interesse daqueles.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2008 - 11:30
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2007 - 10:25
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 20 de Agosto de 2013 - 12:10
Indenização por danos materiais e morais.

Buraco na calçada decorrente de vazamento de esgoto. Queda de pedestre. Negligência da SABESP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Junho de 2013 - 12:10
Acidente de trânsito. Contrato de transporte.

Capotagem de ônibus que transportava delegação de clube de futebol.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 18 de Julho de 2011 - 11:17
Processual civil e civil. Apelação.

Ação de reparação de danos morais. Venda de produto impróprio ao consumo. Cerceamento de defesa.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2011 - 10:30
Nova redação de OJ esclarece: dono da obra não responde solidariamente com empreiteiro
O entendimento é que, para as empresas de construção civil, a obra tem finalidade econômica, ou seja, é sua atividade-fim
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 19 de Novembro de 2010 - 11:21
Indenização. Furto de bens do interior da casa. Serviço de ronda e vistoria externa.

Negligência da ré não evidenciada. Dever de indenizar afastado
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2006 - 17:25
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 14:00
Dever de agir dos Policiais Militares do Estado do Espírito Santo fora do horário de serviços

A pesquisa científica “Dever de Agir dos Policiais Militares do Estado do Espírito Santo Fora do Horário de Serviços” abrange aos militares que estejam em folga, férias ou de reserva. O tema abordado tem como aspecto compreender e analisar, no campo criminal e civil, direitos e deveres, mais precisamente do dever de agir, seja por ação ou omissão, perante casos de risco à vida do agente ou terceiros, no qual se encontrara fora de serviço. O assunto em questão, além de tratar de dúvidas frequentes da sociedade, discute sobre a obrigatoriedade de uma ação ou omissão do profissional, buscando compreensão de respaldo legal e/ou moral para tal ato, bem como as consequências da postura do agente público. Torna-se relevante o estudo da legislação afim de concluir se o profissional deve ter conduta que coloca em risco sua integridade física, visando o bem da coletividade, sendo necessário saber se o agente tem respaldo para a ação ou omissão, garantindo assim, melhor tomada de decisões de acordo com o a legislação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 05 de Março de 2014 - 16:40
Administrativo e processual civil.

Transfusão sanguínea e contaminação de vírus de hepatite C.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Outubro de 2013 - 11:40
Apelação civil.

Assassinato. Conduta ilícita.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Junho de 2013 - 15:40
Furto em estabelecimento hospitalar.

Internação em estabelecimento hospitalar acarreta a celebração de contrato de depósito relativo aos pertences pessoais do paciente e dos acompanhantes.

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